Você está aqui: Página Inicial / Institucional / Notícias / Refis

Refis

por cna publicado 21/06/2017 17h11, última modificação 21/06/2017 17h11
Programa Especial de Regularização Tributária da Receita Federal.

A Receita Federal do Brasil regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária, também conhecido como novo Refis. Com ele, é possível parcelar dívidas de impostos vencidos até 30 de abril de 2017. Quem aderir ao programa terá oportunidade de obter descontos. No pagamento à vista, será possível abater 90% dos juros e 50% das multas. Para dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios, e o parcelamento máximo será de 180 meses.

Para aderir ao Refis, é preciso formalizar o pedido por meio de um requerimento que pode ser protocolado no site da Receita na Internet, a partir do dia 03 de julho e o prazo final para adesão é 31 de agosto de 2017. Depois da formalização do requerimento de adesão, a Receita divulgará, por meio de ato normativo, o prazo para que o contribuinte apresente as informações necessárias para a consolidação do parcelamento ou para o pagamento à vista. Será possível usar créditos tributários para abater o débito.

Valor das parcelas: A adesão ao programa, no entanto, só passa a valer e a ter efeitos legais a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica.

Fontes: Portal Brasil - http://www.brasil.gov.br / Receita Federal - http://idg.receita.fazenda.gov.br