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Carta de Serviços da Ouvidoria

por cna publicado 24/04/2024 16h55, última modificação 24/04/2024 17h17

CARTA DE SERVIÇOS DA OUVIDORIA DA CÂMARA:

Carta de Serviços da Ouvidoria tem por objetivo orientar os cidadãos sobre os serviços prestados pela Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, e as formas de acesso a esses serviços.

O QUE É A OUVIDORIA LEGISLATIVA?

A Ouvidoria Legislativa é Órgão do Poder Legislativo, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais. Ela foi criada pela Resolução nº 001/2024, de 21 de março de 2024.

SERVIÇOS OFERECIDOS:

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, que podem ser solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal. 

COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA:

Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo:

I - Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões;

II - Receber reclamações ou representações sobre:

a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

b) ilegalidade ou abuso de poder;

c) mau funcionamento dos serviços públicos.

III - Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;

IV - Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia;

V - Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;

VI - Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;

VII - Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;

VIII - Verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos;

IX - Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;

X - Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria;

XI - Propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo;

XII - Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial;

XIII - Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência;

XIV - Desenvolver outras atividades correlatas.

ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR:

As atribuições e as descrições do cargo de Ouvidor, são:

I - Receber petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros do Legislativo;

II - Dirigir e promover as atividades desenvolvidas na Ouvidoria;

III - Manter controle dos expedientes, papéis e demais documentos em tramitação na Ouvidoria;

IV - Manter, em devida ordem, o arquivo da correspondência recebida e expedida;

V - Encaminhar ao protocolo, para distribuição, a documentação devidamente despachada;

VI - Informar, divulgar e prestar esclarecimentos de interesse público quanto às atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;

VII - Solicitar aos órgãos públicos e privados dados e informações que interessem aos trabalhos da Ouvidoria;

VIII - Promover reuniões periódicas com órgãos públicos municipais, em especial com a Mesa Diretora, Comissões Permanentes, vereadores e servidores do Legislativo, para tratar de assuntos relacionados à esfera de atuação da Ouvidoria;

IX - Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado;

X - Elaborar relatórios das atividades realizadas pela repartição;

XI - Zelar pela manutenção e conservação das instalações, mobiliários e equipamentos à disposição da Ouvidoria;

XII - Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora da Casa, no âmbito da respectiva competência;

XII - Desenvolver outras atividades correlatas..

MEIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO:

1) Através do e-mail:

Envie a sua manifestação para o e-mail chapadacamara@gmail.com

 ou por telefone: (63) 99304-9190 Atendimento via WhatsApp

2) Através da seção E-SIC/Ouvidoria:

 no site oficial da Câmara Municipal de Chapada da Natividade, na aba “E-SIC/Ouvidoria”;

 ou direto clicando nesse link: SOLICITAÇÃO ELETRÔNICA.

3) Presencial, na sede da Câmara:

Endereço: Avenida 26 de Julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000, Chapada da Natividade/TO - Expediente: Das 08 às 12 horas, de segunda a sexta-feira.

CONSULTAR SUA MANIFESTAÇÃO:

Caso você tenha realizado sua manifestação no site da Câmara, na aba E-SIC/Ouvidoria, pode acompanhá-la informando o Número do Protocolo gerado no registro da sua manifestação, no link: RELAÇÃO DE SOLICITAÇÕES.

Se você realizou sua manifestação presencial, por telefone ou e-mail, pode entrar em contato direto com a Ouvidoria, ou aguardar o prazo para resposta. 

LEGISLAÇÃO:

As solicitações de Acesso à Informação estão regulamentadas pela Lei Federal nº 12.527/2011.

DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO CONOSCO:

(63) 99304-9190 Atendimento via WhatsApp  |  chapadacamara@gmail.com  |  www.chapadadanatividade.to.leg.br